Prezados colegas médicos e futuros alunos WeCann,
Após oito anos de espera, a recente revisão da Resolução nº 2.113/2014 do Conselho Federal de Medicina referente à prescrição de medicamentos à base de cannabis, nos causou verdadeira estranheza. A mesma simplesmente ignorou os diversos avanços científicos e regulatórios referentes a esse tema que aconteceram nos últimos anos, no Brasil e em dezenas de outros países do mundo.
As referências bibliográficas utilizadas para a publicação da Resolução datam de 2014 para trás. Ou seja, não houve revisão bibliográfica, não houve atualização científica. Houve uma cópia infame da Resolução de 2014.
Considerando-se os critérios da Medicina Baseada em Evidências, podemos afirmar que hoje existe nível de evidência científica conclusiva e substancial, ou seja, existem estudos de metodologia qualificada para indicar cannabis medicinal em pelo menos mais três cenários clínicos:
● Dor crônica, especialmente dor neuropática em adultos;
● Espasticidade muscular na esclerose múltipla;
● Náusea e vômitos induzidos por quimioterapia.
A restrição da Resolução referente à prescrição de outros elementos químicos da cannabis, além do canabidiol, também não se sustenta. Desde 2017, há no Brasil, um medicamento à base de cannabis registrado pela Anvisa, que contém proporções iguais de Tetrahidrocanabinol e Canabidiol, chamado Mevatyl®️. Esse medicamento, também registrado em mais de 40 outros órgãos regulatórios do mundo com o nome de Sativex®️, apresentou estudos clínicos que atestam sua segurança e eficácia para tratamento de dor associada à espasticidade da esclerose múltipla. Diversos estudos metodologicamente qualificados que culminaram no registro da formulação Mevatyl®️ como medicamento no país estão disponíveis para provar a segurança e eficácia do potencial terapêutico do fitocanabinoide Tetrahidrocanabinol.
Molécula essa, que aliás, foi escrita de forma “equivocada” na própria Resolução. Foi utilizada a grafia “Tetrahidrocanabidiol” para se referir ao THC. Um termo frequentemente utilizado por pessoas leigas no assunto, que confundem-se com a terminologia de um outro importante fitocanabinoide, o Canabidiol. Dando mais uma vez a entender o desconhecimento técnico e/ou a displicência dos relatores referentes ao assunto.
O desconhecimento técnico dos relatores da Resolução no tema é tamanho que os mesmos nem notaram que pela Resolução, os médicos estariam vedados de prescrever um medicamento devidamente registrado na ANVISA.
Sob o ponto de vista de ética médica, a resolução representa muito mais que um retrocesso, representa uma violação de direitos legais e constitucionais.
A Resolução fere diretamente a autonomia médica na forma de tratar e julgar o mais conveniente para o seu paciente, assim como, a autonomia do paciente de querer ou não ser tratado pela forma proposta pelo médico assistente, que são garantias constitucionais, invioláveis, que não podem ser desrespeitadas especialmente no caso de doença refratária ao tratamento convencional, tendo respaldo na Declaração Universal dos Direitos do Homem, e também, reconhecimento das próprias competências legais do Conselho Federal de Medicina.
Curiosamente, recentemente, o mesmo CFM veio à público para defender a autonomia médica na prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina para pacientes com COVID-19. Segundo fala do atual presidente do CFM , José Hiran da Silva Gallo:
"Cabe ao médico a decisão de indicar ou não o tratamento que julgar adequado, em comum acordo com o paciente, tendo o princípio da beneficência ao paciente." "Pessoas, instituições ou organizações que agem de forma diferente, tentando limitar o direito de médicos e de pacientes – de uma forma ou de outra, é ato que desrespeita aqueles que estão na linha de frente e a todos que buscam neles orientação para tratar de seus males."
Ainda, a restrição do tratamento à base de canabidiol às epilepsias da criança e do adolescente portador de Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou Complexo de Esclerose Tuberosa é maquiavélica ou simplesmente estúpida. Essa mesma criança, esse mesmo adolescente, que alcançou resultado satisfatório com o uso do canabidiol na sua doença e alcançar 18 anos, terá que interromper o tratamento? Um paciente com diagnóstico de Síndrome de Dravet, Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa com mais de 18 anos não poderá ser tratado com canabidiol?
Ademais, o que fazer com os milhares de pacientes portadores de outros tipos de epilepsias, portadores de outras doenças neurodegenerativas como Demência de Alzheimer, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Transtorno do Espectro Autista, pacientes portadores de quadros diversos de dor crônica, pacientes com sintomas incapacitantes associados ao câncer que já estão em uso de cannabis medicinal com resultados satisfatórios e bom controle do seu quadro clínico?
Enquanto dezenas de países no mundo, especialmente as principais referências em sistemas de saúde, promovem avanços regulatórios e a incorporação desta ferramenta com segurança na prática médica e vendo resultados cada vez mais promissores com seus pacientes, vemos nosso órgão primaz perder a oportunidade de fomentar o assunto com responsabilidade, imparcialidade e Ciência.
A WeCann Academy está estudando caminhos jurídico-administrativos para garantir e fomentar o respeito absoluto à autonomia médica na prescrição de terapêuticas comprovadamente seguras e potencialmente eficazes no manejo de pacientes portadores de doenças graves, incapacitantes e refratárias.
Seguimos em frente, aprimorando continuamente nossos conhecimentos para usar o melhor do progresso científico em benefício dos nossos pacientes. A comunidade WeCann segue exercendo o seu papel protagonista em orientar a abordagem terapêutica à base de cannabis de forma altamente qualificada a milhares de médicos do Brasil e do mundo com muita responsabilidade, prezando sempre pela excelência técnica e pelo exercício ético da profissão.
Durante o curso, os alunos WeCann têm acesso a todo embasamento científico necessário para a prescrição de derivados canabinoides com segurança e eficácia, bem como, ao amparo de colegas que prescrevem esses medicamentos há 10-20 anos (muito antes das resoluções do CFM sobre o tema) para milhares de pacientes, e acesso todas as orientações prescritivas e melhores práticas para que você, colega médico, aplique esse conhecimento na sua prática médica com excelência e segurança.
Eu e a equipe de experts da WeCann Academy estamos à disposição para colaborar com o Conselho Federal de Medicina, bem como, com todos os conselhos regionais de Medicina e os principais centros de educação continuada médica do país, para garantir e fomentar o nível técnico e imparcial dessa discussão.
Cordialmente,
Dra. Patrícia Montagner
CRM 14782 / RQE 12500
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